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Katerinadoula, Florianópolis. Página inicial

Cidadania e residência pelo filho nascido no Brasil

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  1. Que cidadania a criança recebe?
  2. O que é preciso para o passaporte da criança?
  3. O que os pais recebem: autorização de residência
  4. Quem decide e no que se orientar: o caminho dos pais
  5. Naturalização: o que é preciso além do prazo?
  6. Viagens ao exterior e riscos
  7. Cidadania russa e obrigações com o país de cidadania
  8. O que não garantimos
  9. Quando é preciso um advogado
  10. Fontes

Em resumo

Pela Constituição, a criança nascida no Brasil é brasileira (exceto se os pais estiverem no país a serviço de seu Estado). Os pais podem pedir autorização de residência e, cumpridas as condições legais, a naturalização: para pais de filho brasileiro, o prazo de residência cai de quatro anos para um. Os órgãos públicos decidem; não prometemos prazos nem resultados.

Que cidadania a criança recebe?

Pela Constituição do Brasil (art. 12, I, “a”), são brasileiros natos “os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país”. Em termos legais, trata-se da nacionalidade brasileira. A exceção vale para pais que estejam no país a serviço de seu Estado, por exemplo, em missão diplomática.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública destaca que a nacionalidade por nascimento não depende da situação migratória dos pais (página do Ministério sobre naturalização).

A nacionalidade decorre do fato do nascimento. A certidão de nascimento registra esse fato e serve de prova, mas não “concede” a nacionalidade. O nascimento deve ser registrado em até 15 dias (Lei 6.015/1973, art. 50); o primeiro registro e a primeira certidão não têm cobrança (Lei 9.534/1997). O passo a passo: Documentos do recém-nascido e o artigo Certidão de nascimento no Brasil.

O que é preciso para o passaporte da criança?

O passaporte brasileiro é emitido pela Polícia Federal (PF). Segundo a página da PF, em 3 de outubro de 2026, para a criança são necessários:

  • CPF, o número de inscrição da pessoa física (Cadastro de Pessoas Físicas): pela Lei 14.534/2023, todos os solicitantes devem tê-lo, inclusive crianças;
  • atendimento presencial: a criança comparece pessoalmente; para menores de cinco anos, é necessária uma foto 5×7;
  • taxa do passaporte de R$ 257,25, e em alguns casos maior (página da PF sobre o pagamento da taxa, atualizada em 20/10/2025);
  • prazo de entrega: no atendimento presencial, a PF informa o prazo, em geral de 6 a 10 dias úteis (página da PF sobre o passaporte); ele depende da logística de entrega no estado (instruções da PF para a entrega, página atualizada em 13/05/2026).

Os detalhes de cada passo estão em Documentos do recém-nascido.

O que os pais recebem: autorização de residência

Como se chama. No dia a dia, fala-se em “residência”; o termo legal é autorização de residência. A palavra “permanente”, na fala corrente, corresponde à autorização “por prazo indeterminado”, e é essa a expressão que importa para a lei: dela depende a contagem do prazo para a naturalização.

Em que base. A autorização “para reunião familiar” é concedida, entre outros, a quem “tenha filho brasileiro” (Lei 13.445/2017, art. 30, I, “i” e art. 37, II; Decreto 9.199/2017, art. 153, III; Portaria Interministerial 12/2018, art. 6º, IV). O pedido é recebido pela PF; também pode apresentá-lo o estrangeiro que está no Brasil como visitante (art. 5º da mesma Portaria).

Documentos. O Ministério da Justiça apresenta esta lista:

  • documento de viagem e duas fotos 3×4;
  • formulário de requerimento e comprovantes de pagamento das taxas;
  • comprovação do parentesco: certidão de nascimento da criança;
  • documento do filho brasileiro e declaração de que ele reside no Brasil;
  • certidões de antecedentes criminais dos locais de residência nos últimos cinco anos e declaração de ausência de condenação criminal em qualquer país.

Pelas regras da PF, os documentos estrangeiros, em geral, são exigidos com apostila (selo de autenticidade do documento) e com tradução feita no Brasil por tradutor público e intérprete comercial. A lista atual está na página do Ministério da Justiça.

Taxas e prazo. Em 3 de outubro de 2026, segundo a página do gov.br: R$ 168,13 pela análise do pedido e R$ 204,77 pela carteira de migrante CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório); prazo de referência: até 180 dias. O Ministério da Justiça indica “de 130 a 180 dias”. O prazo depende do agendamento na PF e do caso concreto.

Carteira e prazo da autorização. Após o registro, é emitida a carteira CRNM. Para a autorização por prazo indeterminado, ela vale nove anos (Decreto 9.199, art. 74). Qual prazo cada solicitante recebe é definido pela PF no registro, por isso confira-o nos documentos. O Ministério da Justiça adverte que a data na carteira nem sempre coincide com o tempo real de residência, registrado no sistema da PF (SISMIGRA). Detalhes: Residência por filho brasileiro.

Quem decide e no que se orientar: o caminho dos pais

Passo Quem decide Referência em 3 de outubro de 2026 Base
Registro de nascimento Cartório; a DNV (Declaração de Nascido Vivo) é emitida pela maternidade 15 dias para o registro; o primeiro registro e a primeira certidão não têm cobrança Lei 6.015, art. 50; Lei 9.534; Lei 12.662
CPF e passaporte da criança Receita Federal (CPF); Polícia Federal (passaporte) Taxa do passaporte R$ 257,25; prazo de entrega em geral de 6 a 10 dias úteis, informado no atendimento presencial PF: pagamento da taxa, sobre o passaporte, entrega do passaporte
Autorização de residência dos pais Polícia Federal R$ 168,13 e R$ 204,77; até 180 dias Lei 13.445, arts. 30 e 37; Decreto 9.199, art. 153
Carteira CRNM Polícia Federal 9 anos para autorização por prazo indeterminado Decreto 9.199, art. 74
Um ano de residência O tempo de residência é registrado no sistema da PF (SISMIGRA) Para pais de filho brasileiro, 1 ano em vez de 4; só viagens ao exterior esporádicas Lei 13.445, art. 66, II; Decreto 9.199, arts. 221 e 235
Pedido de naturalização Decide o Ministério da Justiça; a PF recebe os documentos e coleta a biometria Pedido on-line, sem taxa; até 180 dias gov.br; Decreto 9.199, art. 228
Publicação da decisão Ministério da Justiça, Diário Oficial da União A naturalização produz efeitos após a publicação do ato Lei 13.445, art. 73

Naturalização: o que é preciso além do prazo?

As condições da naturalização ordinária (naturalização ordinária) estão na Lei 13.445/2017, art. 65: capacidade civil, prazo de residência, capacidade de se comunicar em língua portuguesa e ausência de condenação penal ou reabilitação. O prazo básico é de quatro anos. Para quem tem filho brasileiro, cai para um ano (art. 66, II; Decreto 9.199, art. 235, I).

Sobre esse “ano”, três coisas importam:

  • conta a residência por prazo indeterminado (Decreto 9.199, art. 221), e, no momento do pedido, o prazo de residência exigido já deve ter sido cumprido (é o que diz a página do Ministério da Justiça);
  • o prazo deve ser imediatamente anterior ao pedido (Decreto 9.199, art. 233, § 1º);
  • as viagens ao exterior contam como esporádicas se somarem menos de 90 dias por ano e não passarem de 12 meses em todo o prazo (Portaria MJSP 623/2020, art. 51). O Ministério descreve isso como “no máximo 3 meses por ano”; oriente-se pelo limite mais rígido: para o prazo de um ano, menos de 90 dias no total.

Língua. O conhecimento do português é comprovado por um dos documentos do art. 5º da mesma Portaria (a lista também está na página passo a passo do Ministério). Por exemplo:

  • certificado Celpe-Bras (exame do INEP);
  • diploma de instituição de ensino superior brasileira reconhecida pelo Ministério da Educação;
  • aprovação no Exame de Ordem da OAB;
  • curso de português para imigrantes concluído em uma instituição dessas;
  • certificado de conclusão dos estudos pelo exame ENCCEJA.

A Portaria prevê também outras opções. Declarações de matrícula ou de participação não são aceitas: é preciso a comprovação de conclusão com aproveitamento.

Documentos.

  • CRNM (mesmo vencida), comprovante de situação cadastral do CPF e passaporte (mesmo vencido);
  • comprovantes de residência, um para cada ano do prazo;
  • certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e da Justiça estadual dos locais de residência nos últimos quatro anos;
  • atestado do país de origem, com apostila e tradução feita por tradutor público e intérprete comercial;
  • para o prazo reduzido: certidão de nascimento do filho brasileiro.

Passo a passo.

  1. O pedido é feito on-line, no sistema Naturalizar-se, por meio da conta gov.br. Não há taxa para apresentar o pedido (informação da página do gov.br).
  2. Depois, o atendimento presencial na PF, com os originais e a biometria.
  3. A decisão é do Ministério da Justiça, que a publica no Diário Oficial da União, o diário oficial do governo. Prazo de referência: até 180 dias; o Decreto 9.199, art. 228, admite a prorrogação do prazo de análise por ato do Ministro da Justiça.
  4. Em caso de indeferimento, é possível recorrer em até 10 dias.
  5. Depois da publicação da decisão favorável, a carteira CRNM deve ser entregue à PF (gov.br).

Viagens ao exterior e riscos

As regras sobre ausência do país se aplicam em dois casos.

Perda da autorização de residência. A autorização é perdida, entre outros casos, pela “ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa” (Decreto 9.199, art. 135, III). Segundo a PF, ao retornar a pessoa tem a chance de explicar o motivo; se a explicação não for aceita, inicia-se o procedimento de perda da autorização, com direito de defesa (perguntas frequentes da PF).

Prazo para a naturalização. Ele deve ser imediatamente anterior ao pedido, e só são admitidas viagens esporádicas (veja acima).

Por isso, o plano “obter a carteira, ir embora por alguns anos, voltar, morar um ano e pedir a cidadania” não combina com essas regras: uma ausência longa pode pôr em dúvida a própria autorização e atrapalhar a contagem do prazo. Antes de uma viagem longa, consulte um advogado brasileiro.

Cidadania russa e obrigações com o país de cidadania

As regras do seu país são definidas pelas leis dele. Abaixo está o que verificamos para a Rússia com base no texto da Lei nº 138-FZ, de 28/04/2023, “Sobre a cidadania da Federação Russa”, na redação original. A parte 4 do artigo 13 foi alterada pela Lei Federal nº 396-FZ, de 27/10/2025 (em vigor desde 26 de abril de 2026). Não verificamos outras alterações da lei: a redação atual e a prática de aplicação devem ser confirmadas no MVD ou no consulado.

Notificação sobre a autorização de residência. O cidadão da Rússia que obtiver no exterior uma autorização de residência ou outro documento que confirme o direito de residência permanente deve apresentar a notificação em até 60 dias corridos a partir da data de obtenção do documento (art. 11, partes 1 e 6).

  • Se a notificação não for entregue no prazo por causa da permanência no exterior, a lei exige entregá-la em até 60 dias corridos a partir da data de entrada na Rússia (parte 6).
  • A notificação é entregue ao MVD e, no exterior, pode ser entregue ao consulado (parte 2).
  • Pelo menor, ela é apresentada pelos representantes legais (parte 4).

Se a sua autorização brasileira é um documento a que essa regra se aplica, confirme no consulado.

Cidadania russa do filho. O artigo 13 da lei descreve quando a criança adquire a cidadania russa por nascimento:

  • se ambos os pais, ou o único pai ou mãe da criança, são cidadãos da Rússia, aplica-se o item 1 da parte 1;
  • se um dos pais é cidadão da Rússia e o outro é estrangeiro, e a criança nasceu fora da Rússia, aplica-se o item 4: a criança não deve adquirir por nascimento a cidadania de um Estado estrangeiro.

A criança nascida no Brasil torna-se brasileira de imediato, por isso a aplicação do item 4 a esse caso deve ser esclarecida à parte no consulado.

O genitor pode confirmar a aquisição da cidadania por nascimento por meio de requerimento ao MVD, inclusive em formato eletrônico, ou ao consulado (art. 13, parte 4, na redação da Lei 396-FZ). Há também a admissão à cidadania: a criança que é cidadã estrangeira pode ser admitida se um dos pais é cidadão da Rússia (art. 16, parte 5).

A apostila não concede cidadania. O Brasil (desde 14 de agosto de 2016, Decreto 8.660/2016) e a Rússia (desde 31 de maio de 1992) são partes da Convenção da Haia sobre a Apostila de 1961 (tabela da HCCH).

A apostila em um documento brasileiro atesta a autenticidade da assinatura, da qualidade em que o signatário atuou e do selo ou carimbo (CNJ, Resolução 228/2016), para que o documento seja aceito no exterior. Ela não substitui a decisão sobre a cidadania e não contém nenhum “carimbo de admissão à cidadania”.

Quais documentos e em que formato o consulado aceita, pergunte a ele.

O que não garantimos

  • decisões da PF e do Ministério da Justiça e prazos: 180 dias é uma referência normativa (Decreto 9.199, art. 228), e não uma promessa;
  • que a autorização de residência seja concedida por prazo indeterminado e que as condições da naturalização não mudem;
  • que o país da sua cidadania reconheça a cidadania da criança ou dos pais e não exija notificações, registro militar ou declarações de impostos;
  • que o consulado aceite os documentos brasileiros na forma em que você os preparou;
  • que taxas e prazos permaneçam os mesmos: os dados valem para 3 de outubro de 2026.

Quando é preciso um advogado

Vale procurar um advogado brasileiro se o pedido for indeferido ou arquivado, se houver condenação ou violações anteriores do prazo de estada, se houver uma viagem longa planejada, se o prazo da autorização não estiver claro nos documentos ou se você não tiver certeza de que a sua residência conta.

Para as notificações, a cidadania da criança, o registro militar, os impostos e a dupla cidadania, procure um advogado do direito do seu país ou o consulado.

Importante

Não somos um escritório de advocacia e não emitimos pareceres jurídicos. As informações sobre cidadania, autorização de residência e documentos são apresentadas de forma geral, na situação de 3 de outubro de 2026, com links para fontes oficiais. Leis, taxas e prazos mudam, e a decisão sobre cada pedido cabe aos órgãos públicos (Polícia Federal, Ministério da Justiça, cartórios, consulados). Não garantimos resultados. Para a sua situação, consulte um advogado ou o órgão competente. As regras de cidadania do seu país, inclusive se a dupla cidadania é admitida e a obrigação de comunicar uma autorização de residência ou a cidadania de outro país, são definidas pelas leis desse país.

Se precisar de ajuda com o idioma e com a ordem dos passos, pode escrever para a Katerina.

Fontes

  1. Constituição Federal: art. 12, I, “a” (nacionalidade por nascimento)planalto.gov.brverificado em 3 de outubro de 2026
  2. Lei nº 13.445/2017, Lei de Migração: art. 30, I, “i” e art. 37, II (reunião familiar), arts. 65 e 66 e art. 73 (naturalização)planalto.gov.brverificado em 3 de outubro de 2026
  3. Decreto nº 9.199/2017, regulamento da Lei de Migração: arts. 74, 135, 153, 221, 228, 233 e 235planalto.gov.brverificado em 3 de outubro de 2026
  4. Portaria MJSP nº 623/2020, naturalização: art. 5º (língua portuguesa), art. 51 (viagens esporádicas)in.gov.brverificado em 3 de outubro de 2026
  5. Portaria Interministerial nº 12/2018: autorização de residência para reunião familiar (arts. 5º a 7º)gov.brverificado em 3 de outubro de 2026
  6. gov.br: Obter Autorização de Residência (Polícia Federal), taxas e prazo, página alterada em 23/07/2026gov.brverificado em 3 de outubro de 2026
  7. Ministério da Justiça: Autorização de residência, reunião familiar (documentos, prazo), página atualizada em 23/07/2026gov.brverificado em 3 de outubro de 2026
  8. gov.br: Solicitar Naturalização Brasileira (Ministério da Justiça), prazos e custo, página alterada em 25/08/2026gov.brverificado em 3 de outubro de 2026
  9. Ministério da Justiça: Naturalização ordinária, prazo de residência e ausência do paísgov.brverificado em 3 de outubro de 2026
  10. Ministério da Justiça: Naturalização ordinária, passo a passo (prazo, língua, lista de documentos)gov.brverificado em 3 de outubro de 2026
  11. Ministério da Justiça: Nacionalidade e naturalização, nacionalidade por nascimento e situação migratória dos paisgov.brverificado em 3 de outubro de 2026
  12. Polícia Federal: passaporte, documentos e foto (página atualizada em 14/01/2026)gov.brverificado em 3 de outubro de 2026
  13. Polícia Federal: passaporte, página geral (atendimento presencial, prazo de entrega em geral de 6 a 10 dias úteis)gov.brverificado em 4 de outubro de 2026
  14. Polícia Federal: pagamento da taxa do passaporte (página atualizada em 20/10/2025)gov.brverificado em 4 de outubro de 2026
  15. Polícia Federal: instruções para a entrega do passaporte, prazo de entrega (página atualizada em 13/05/2026)gov.brverificado em 4 de outubro de 2026
  16. Polícia Federal: perguntas frequentes sobre imigração (ausência por mais de dois anos, legalização e tradução de documentos)gov.brverificado em 3 de outubro de 2026
  17. Lei nº 9.534/1997: ausência de cobrança do primeiro registro de nascimento e da primeira certidãoplanalto.gov.brverificado em 3 de outubro de 2026
  18. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos: art. 50 (prazo do registro de nascimento)planalto.gov.brverificado em 3 de outubro de 2026
  19. CNJ, Resolução nº 228/2016: apostila em documentos brasileirosatos.cnj.jus.brverificado em 3 de outubro de 2026
  20. HCCH: Convenção sobre a Apostila de 1961, tabela de países-partes (Brasil, Rússia)hcch.netverificado em 3 de outubro de 2026
  21. Decreto nº 8.660/2016: Convenção sobre a Apostila no Brasil (em vigor para o Brasil desde 14/08/2016)planalto.gov.brverificado em 4 de outubro de 2026
  22. Lei Federal russa nº 138-FZ, de 28/04/2023, “Sobre a cidadania da Federação Russa”, arts. 11, 13 e 16, redação original (cópia na Wikisource)ru.wikisource.orgverificado em 3 de outubro de 2026
  23. Lei Federal russa nº 138-FZ, de 28/04/2023, “Sobre a cidadania da Federação Russa”: publicação oficial (pravo.gov.ru, nº 0001202304280013)publication.pravo.gov.ruverificado em 4 de outubro de 2026
  24. Lei Federal russa nº 396-FZ, de 27/10/2025: alterações nos arts. 13 e 32 da lei “Sobre a cidadania da Federação Russa” (publicação oficial)publication.pravo.gov.ruverificado em 4 de outubro de 2026
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