Documentos do recém-nascido no Brasil, passo a passo
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Em resumo
A ordem costuma ser esta: o profissional de saúde emite a DNV (Declaração de Nascido Vivo), e com ela o nascimento é registrado em cartório em até 15 dias. Por lei, o primeiro registro e a primeira certidão não têm cobrança. Depois, confere-se o CPF e, se quiser, emitem-se o passaporte e a apostila. Taxas e prazos mudam.
O que fazer e em que ordem?
| Passo | Quem decide | O que importa | Base legal |
|---|---|---|---|
| Declaração de Nascido Vivo (DNV) | Profissional de saúde que acompanhou a gestação, o parto ou o recém-nascido | O número dela é incluído no registro de nascimento | Lei 12.662/2012, art. 3º; Lei 6.015/1973, art. 54, item 10 |
| Certidão de nascimento | Cartório de registro civil | Prazo: 15 dias (maior em locais distantes). O primeiro registro e a primeira certidão não têm cobrança | Lei 6.015/1973, arts. 50 e 30; Lei 9.534/1997 |
| CPF | Receita Federal | O número deve constar da certidão; sem CPF válido, o passaporte não é emitido | Lei 14.534/2023 |
| Passaporte | Polícia Federal (PF) | São necessários CPF, certidão, autorização dos pais e, para menores de 5 anos, foto | Páginas da PF |
| Apostila (selo que atesta a autenticidade do documento para uso em outro país) | Cartório autorizado | Necessária se quem recebe o documento exigir (o país deve ser parte da Convenção de 1961); confirme com o destinatário | Convenção de 1961; lista do CNJ |
| Documentos para a Rússia | Repartição consular da Rússia | As condições são definidas pela lei russa; a lista de documentos e os prazos devem ser confirmados no consulado | Site da embaixada |
Como se registra o nascimento?
O cartório de registro civil é o órgão que registra nascimentos, casamentos e óbitos. O nascimento é registrado no local do parto ou no de residência dos pais em até 15 dias; para locais distantes mais de 30 km do cartório, o prazo é ampliado para até três meses (Lei 6.015/1973, art. 50).
Cabe ao pai ou à mãe, juntos ou separadamente, declarar o nascimento; se um deles estiver ausente ou impedido, o outro tem o prazo prorrogado em 45 dias (art. 52). Algumas maternidades têm convênio com o cartório, e o registro é feito na própria instituição (art. 54, § 5º).
Em geral, são necessários:
- DNV: emitida pelo profissional de saúde que acompanhou a gestação, o parto ou o recém-nascido; ela não substitui o registro (Lei 12.662/2012, art. 3º);
- documento de identidade de quem faz a declaração e documentos dos pais, se eles comparecerem;
- certidão de casamento, se os pais forem casados.
Essa lista foi estabelecida pelo CNJ para as unidades de registro nas maternidades (normas do CNJ, art. 453); no próprio cartório ela pode ser diferente, e em alguns casos é necessária ainda uma declaração escrita da mãe sobre o suposto pai (art. 453, V). Quais documentos estrangeiros um determinado cartório aceita e se são necessários apostila e tradução, vale confirmar antes por telefone.
O primeiro registro e a primeira certidão não têm cobrança (Lei 9.534/1997). As vias seguintes, em geral, são pagas: os valores constam da tabela de emolumentos que o cartório é obrigado a afixar em local de grande visibilidade (Lei 6.015/1973, art. 30, § 3º-C). Quem é reconhecidamente pobre fica isento do pagamento também das demais certidões (art. 30, § 1º).
Pela Constituição, a criança nascida no Brasil é brasileira nata; a exceção são os filhos de pais que estejam no Brasil a serviço de seu país (art. 12, I, “a”). A certidão comprova o registro do nascimento e é necessária para os passos seguintes. Análise detalhada do registro: “Certidão de nascimento no Brasil”. Sobre a autorização de residência para os pais e a naturalização, leia “Cidadania e residência”.
O bebê precisa de CPF?
Sim. O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é o número da pessoa física na Receita Federal. A lei do número único (Lei 14.534/2023) torna o CPF suficiente para a identificação nas bases públicas, e as normas do CNJ exigem incluí-lo na certidão de nascimento: se o sistema de emissão do CPF estiver indisponível, o registro não é adiado, e o número é incluído depois, sem custo (art. 477).
Para o passaporte na Polícia Federal, o CPF é necessário para todo solicitante, inclusive crianças. Se a certidão não trouxer o número, pergunte ao cartório como incluí-lo ou procure a Receita Federal.
Passaporte do bebê na Polícia Federal
Os passaportes no Brasil são emitidos pela Polícia Federal (PF). O pedido é feito on-line; depois paga-se a taxa, agenda-se o atendimento e comparece-se pessoalmente: a presença é obrigatória para qualquer solicitante, inclusive menores de 18 anos. Segundo as páginas da PF em 3 de outubro de 2026:
- a taxa é de R$ 257,25; uma taxa maior, de até R$ 514,50, é indicada pela PF em casos especiais, por exemplo, perda do passaporte anterior ainda válido;
- os documentos devem ser apresentados em original, e é necessário um CPF válido;
- até os 12 anos, a certidão de nascimento é aceita no lugar do documento de identidade;
- o genitor que vem com a criança apresenta o seu documento de identidade. A PF não aceita passaporte estrangeiro como esse documento, por isso confirme antes com a PF qual documento serve no seu caso;
- para criança menor de 5 anos, é necessária uma foto 5×7 em fundo branco;
- autorização dos pais:
- se os dois pais comparecem ao atendimento, basta o formulário assinado na presença do servidor;
- se vem só um, em geral é preciso a autorização escrita do outro, com firma reconhecida (no exterior: com apostila ou legalização consular);
- procuração em idioma estrangeiro exige tradução feita por tradutor público e intérprete comercial;
- as exceções, como a autorização judicial, estão listadas na página da PF;
- prazo de entrega: cerca de 6 a 10 dias úteis após o atendimento presencial, conforme a logística de entrega na região;
- o passaporte não retirado em 90 dias a partir do atendimento presencial é cancelado, e a taxa não é devolvida;
- crianças menores de 12 anos não precisam estar presentes na entrega.
A lista individual de documentos pode ser obtida na página da PF “Documentação necessária”, respondendo a algumas perguntas: oriente-se por ela, e não pela lista geral.
Apostila e documentos para outro país
A apostila é um selo do órgão competente que atesta a autenticidade da assinatura e do carimbo em um documento público, para que ele seja aceito em outro país parte sem legalização consular. Isso está previsto na Convenção da Haia de 1961: no Brasil, ela vale desde 14 de agosto de 2016 (Decreto 8.660/2016), e na Rússia, desde 31 de maio de 1992 (dados da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, HCCH).
A apostila em documentos brasileiros é feita por cartórios autorizados, e a lista é mantida pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Nas capitais dos estados, inclusive em Florianópolis, todos os cartórios de notas e de registro são obrigados a apostilar, exceto os dispensados pela justiça local; em outras cidades, é opcional para o cartório. A apostila é emitida a pedido do titular do documento, sem requerimento escrito, e o prazo é informado no recibo e não pode passar de cinco dias (normas do CNJ, Parte Geral, arts. 3º e 9º).
Se for preciso um documento brasileiro com tradução e apostila, a tradução é feita por tradutor público e intérprete comercial, e a apostila é aposta separadamente no original e na tradução (art. 15).
A apostila não define se o órgão de outro país aceitará o documento nem se é preciso tradução. Isso é decidido pela parte que recebe. Para os procedimentos russos, inclusive os da cidadania russa e do registro consular, o procedimento é definido pela legislação da Rússia (sobre cidadania, a lei de cidadania, nº 138-FZ), e a lista de documentos e os prazos devem ser confirmados na repartição consular da Rússia: veja o site da embaixada da Rússia no Brasil.
Se você ou a criança tem cidadania russa, confirme no consulado se é preciso notificar as autoridades russas sobre a autorização de residência no Brasil ou sobre a segunda cidadania.
Há ajuda com o processo?
Sim, a ajuda com os documentos do recém-nascido (certidão de nascimento, CPF, passaporte) faz parte dos serviços de mudança: mais detalhes na página “Mudança e documentos”. As condições são conversadas no primeiro contato, e os valores são sob consulta. Não tomamos decisões no lugar dos órgãos públicos e não emitimos pareceres jurídicos.
O que não garantimos
Esta página não promete prazos nem resultados. Taxas e listas de documentos são alteradas pelos órgãos públicos, e a decisão sobre cada pedido cabe ao órgão competente. Não somos um escritório de advocacia e não substituímos a consulta com um especialista.
Quando é preciso um advogado
A consulta é necessária se um dos pais não puder comparecer ao atendimento nem formalizar a autorização, se os dados nos documentos divergirem (nomes, datas), se o prazo de registro do nascimento já passou e em dúvidas sobre a cidadania dos pais e da criança e sobre obrigações com o país de sua cidadania.
Importante
As informações são de caráter geral e valem para 3 de outubro de 2026. Taxas e prazos mudam, e a decisão é do órgão competente. Isto não é consultoria jurídica. Mais em “Aviso legal”.
Precisa de ajuda com a sequência de passos? Escrever para a Katerina.
Fontes
- Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado: arts. 30, 50, 52 e 54 (Planalto)
- Lei nº 12.662/2012: Declaração de Nascido Vivo, quem a emite e para quê (Planalto)
- Lei nº 9.534/1997: ausência de cobrança do primeiro registro e da primeira certidão (Planalto)
- Lei nº 14.534/2023: CPF como número único, incluído na certidão (Planalto)
- Constituição Federal, art. 12, I, “a”: nacionalidade por nascimento (Planalto)
- Registro Civil: documentos necessários para o registro de nascimento (blog da associação de registradores, 13/01/2022; fonte secundária, de referência)
- Polícia Federal: documentos para o passaporte, inclusive o de criança (página atualizada em 14/01/2026)
- Polícia Federal: pagamento da taxa do passaporte (página atualizada em 20/10/2025)
- Polícia Federal: entrega do passaporte (página atualizada em 13/05/2026)
- CNJ: Código Nacional de Normas (Provimento 149/2023): apostila (Parte Geral, arts. 3º, 9º e 15) e registro de nascimento (Parte Especial, Livro V, arts. 453, 476 e 477)
- CNJ: Apostila da Haia, lista de cartórios autorizados
- Decreto nº 8.660/2016: Convenção sobre a Apostila de 1961, em vigor para o Brasil desde 14/08/2016 (Planalto)
- HCCH: Convenção sobre a Apostila de 1961, tabela de países-partes

