Certidão de nascimento no Brasil: como registrar o bebê, passo a passo
Onde e em que prazo se registra o nascimento, quais documentos levar, como se escolhe o nome, o que consta na certidão e o que fazer com um erro. Pela Lei 6.015/1973 e pelas normas do CNJ (3/10/2026).
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O nascimento é registrado no cartório de registro civil em até 15 dias: no local do parto ou no de residência dos pais. São necessários a Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pela maternidade, os documentos dos pais e, se forem casados, a certidão de casamento. O primeiro registro e a primeira certidão não têm cobrança. Algumas maternidades registram o bebê no local.
Onde e em que prazo registrar o nascimento?
Pela Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), o nascimento é registrado onde ocorreu o parto ou onde moram os pais. Se você veio ao Brasil só para o parto, a primeira opção é a útil.
| Situação | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Caso comum | 15 dias | art. 50 |
| Local do parto ou de residência a mais de 30 quilômetros do cartório | até três meses | art. 50 |
| Um dos pais ausente ou impedido | mais 45 dias para o outro | art. 52 |
Cabe ao pai ou à mãe, juntos ou separadamente, declarar o nascimento (art. 52, item 1º), mas o nome do pai só é incluído no registro se a paternidade se confirmar pelo direito civil (art. 54, § 2º). Quando nenhum dos dois pode, declara o parente mais próximo e, depois, a administração da maternidade ou o médico que atendeu o parto (art. 52).
As normas do CNJ esclarecem como a paternidade é comprovada nas unidades de registro das maternidades (arts. 451, § 1º, e 452, § 3º). Se os pais são casados, vale a presunção de paternidade (Código Civil, art. 1.597). Se não são, o pai declara o nascimento pessoalmente ou antes outorga poderes por instrumento público. Se a criança é registrada só em nome da mãe (por exemplo, ela não é casada e veio sozinha), a mãe pode indicar, em declaração à parte, os dados do suposto pai.
A maternidade pode manter uma unidade de registro ligada ao cartório da cidade: então a mãe e o bebê voltam para casa já com a certidão (Lei 6.015, art. 54, § 5º; normas do CNJ, art. 445).
O registro é feito no cartório da cidade onde moram os pais, se ele estiver integrado ao sistema, e, por escolha escrita do declarante, o cartório da cidade do parto também pode fazê-lo. Se o cartório do local de residência não estiver integrado e não houver escolha, o declarante é orientado a procurá-lo diretamente (CNJ, art. 453, §§ 1º e 2º). Se você mora em uma cidade vizinha da Grande Florianópolis, pergunte isso na maternidade com antecedência.
Na Maternidade Carmela Dutra, esse cartório funciona na entrada principal, em dias úteis, das 9h às 16h. Não é preciso esperar a alta: dá para registrar o bebê logo depois que os pediatras entregarem a DNV (página da maternidade).
Quais documentos são necessários?
- DNV (Declaração de Nascido Vivo): é emitida pelo profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido (Lei 12.662/2012, art. 3º, § 1º);
- documento de identidade de quem declara e dos pais que participam do registro;
- certidão de casamento, se os pais forem casados;
- declaração da mãe sobre o pai da criança (termo): ela indica o suposto pai ou se recusa a nomeá-lo, quando o registro é feito só em nome da mãe.
Essa lista repete as normas do CNJ para as unidades das maternidades (CNJ, art. 453). O número da DNV é incluído no registro (Lei 6.015, art. 54, item 10), mas o documento não substitui o registro em si (Lei 12.662/2012, art. 3º, § 2º).
A associação dos registradores, na sua lista (publicação de 13 de janeiro de 2022), acrescenta o comprovante de endereço do pai ou da mãe e uma procuração, se outra pessoa comparecer no lugar do genitor (Registro Civil). Na lista obrigatória do CNJ (art. 453), esses documentos não constam, por isso confirme no cartório. Quais documentos estrangeiros um cartório aceita e se são necessários apostila e tradução para uma certidão de casamento emitida no exterior, descubra antes, por telefone.
Como se registra o nome?
Ao nome próprio (prenome) acrescentam-se os sobrenomes dos pais ou de seus ascendentes, em qualquer ordem. Se o declarante não informar o nome completo, o oficial acrescentará ao menos um sobrenome de cada um dos pais. O oficial não registra um nome que exponha a pessoa ao ridículo: se os pais discordarem, o juiz decide. Depois do registro, qualquer dos pais tem 15 dias para impugnar por escrito o nome ou os sobrenomes escolhidos; se os pais concordarem, o registro é corrigido no cartório, e, se não, decide o juiz (art. 55, na redação da Lei 14.382/2022).
Confira nos passaportes como se escrevem os nomes e sobrenomes dos pais antes de assinar o registro. Um erro evidente pode ser corrigido depois no próprio cartório, por requerimento escrito, sem processo judicial e sem parecer do Ministério Público (art. 110), mas é melhor não chegar às correções.
O que constará da certidão?
O registro inclui, entre outros dados, a data, a hora e o local do nascimento, o nome da criança, os dados dos pais, o número da DNV e o campo naturalidade: por escolha do declarante, o município de nascimento ou o município onde a mãe residia no dia do parto, se ele ficar no Brasil (art. 54, § 4º; CNJ, art. 474). O número do CPF da criança é obrigatoriamente incluído na certidão (CNJ, art. 477): mais sobre isso na página Documentos do recém-nascido.
As certidões são de vários tipos: de inteiro teor (cópia completa do registro), em resumo (em resumo) e em relatório (em relatório, com respostas às perguntas feitas; art. 19). Qual tipo é necessário, informa a organização para a qual você entrega o documento.
Quanto custam as certidões e como obter outra?
A ausência de cobrança do primeiro registro e da primeira certidão está prevista na Lei 9.534/1997. As certidões seguintes são pagas, e o valor é informado pelo cartório. Quem é reconhecidamente pobre, por lei, é isento do pagamento das certidões seguintes, e a pobreza é comprovada por declaração do próprio interessado (Lei 6.015, art. 30, §§ 1º e 2º).
Dá para pedir uma certidão no mesmo cartório ou no portal nacional do Registro Civil: ele é indicado como a forma oficial de obter segundas vias. A Polícia Federal (PF) aceita certidões digitais, se a autenticidade for confirmada nesse portal (página da PF). Se o documento for necessário no exterior, será preciso apostila. A ordem de todos os passos para o bebê está na página “Documentos do recém-nascido”.
O que não garantimos
- que um determinado cartório aceite os documentos estrangeiros na forma em que você os preparou;
- valores: o custo das certidões adicionais é informado pelo cartório;
- que as listas de documentos não mudem: os dados valem para 3 de outubro de 2026.
Quando é preciso um advogado
Vale procurar um advogado se o prazo de registro passou, se os pais discordam do nome, se os dados nos documentos divergem, se a criança nasceu fora da maternidade, se há dúvidas sobre a paternidade ou sobre a cidadania da criança e dos pais. Mais sobre cidadania: a seção “Cidadania e residência”.
Importante
Informações de caráter geral, válidas para 3 de outubro de 2026. Não é consultoria jurídica; a decisão é do órgão competente. Mais em “Aviso legal”.
Se precisar de ajuda com o idioma e com a ordem dos passos, pode escrever para a Katerina.
Fontes
- Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado: arts. 19, 30, 46, 50, 52, 54, 55 e 110 (Planalto)
- Lei nº 9.534/1997: ausência de cobrança do primeiro registro de nascimento e da primeira certidão (Planalto)
- Lei nº 12.662/2012: Declaração de Nascido Vivo (DNV), arts. 2º a 4º (Planalto)
- Lei nº 14.382/2022: alterações na Lei 6.015/1973 (nome, unidades de registro nas maternidades) (Planalto)
- CNJ: Código Nacional de Normas (Provimento 149/2023), arts. 445 a 454 (unidades nas maternidades), 474 a 477 (registro e certidão)
- Registro Civil: documentos necessários para o registro de nascimento (associação de registradores, publicação de 2022)
- Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina: Maternidade Carmela Dutra, registro de nascimento no local
- Registro Civil: portal nacional, segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito
- Polícia Federal: documentos para o passaporte (certidões digitais, verificação no portal Registro Civil)
