Você está grávida e já mora em Florianópolis
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Em resumo
No SUS, a gravidez é acompanhada pelo Centro de Saúde, a unidade de atenção primária do bairro: ali começa o pré-natal e, por lei, você é vinculada a uma maternidade. A lei assegura aos migrantes residentes acesso ao SUS sem discriminação. O acompanhante e a doula têm previsão legal; a admissão da doula é definida pela instituição.
Por onde começar: como iniciar o pré-natal?
No SUS (Sistema Único de Saúde, o sistema público de saúde), a gravidez é acompanhada na atenção primária: no Centro de Saúde do seu bairro. Em caso de gestação de alto risco, o acompanhamento é encaminhado a um serviço especializado (pré-natal de alto risco). Em outras cidades, essas unidades se chamam UBS (Unidade Básica de Saúde). O seu centro é definido pelo endereço; endereços e telefones estão no site da Prefeitura de Florianópolis.
A Lei de Migração assegura aos migrantes que vivem no país acesso à saúde pública sem discriminação por nacionalidade e condição migratória (Lei nº 13.445/2017, art. 4º, VIII). A fila, o procedimento de agendamento e as condições para visitantes de curta duração (turistas) são definidos pelo município e pela instituição.
O Ministério da Saúde recomenda procurar a unidade de atenção primária mais próxima de casa assim que você souber ou suspeitar da gravidez, de preferência antes da 12ª semana (página do Ministério da Saúde). O teste rápido de gravidez é feito na própria UBS (página sobre gravidez). As consultas seguem um calendário: mensais até a 28ª semana, a cada duas semanas da 28ª à 36ª e semanais perto do parto. O pré-natal também é previsto para o parceiro.
Passo a passo:
- Encontre o centro do seu endereço e ligue ou vá pessoalmente.
- Diga que quer iniciar o pré-natal.
- Leve um documento de identidade e o número do CPF, se já tiver. A lista exata será informada no centro.
- Pergunte a qual maternidade você será vinculada e como agendar a primeira consulta.
Se o pré-natal for feito em clínica particular ou por plano de saúde, o procedimento é outro; a comparação entre o SUS e as clínicas particulares está em “Quanto custa um parto no Brasil”.
Cartão SUS e CPF: são necessários?
Em resumo: o identificador único do SUS passa a ser o CPF, e quem não o tem continua com o registro no Cadastro Nacional de Saúde (CNS) e conta com um cadastro provisório.
O Cartão SUS (Cartão Nacional de Saúde) é o cartão do paciente do SUS. Segundo comunicado do Ministério da Saúde de 16 de setembro de 2025, o novo cartão passa a mostrar o nome e o CPF no lugar do número anterior. O nome do cadastro também muda: em vez de “cartão”, fala-se em “cadastro”, para destacar que o CNS é secundário e complementa o CPF. Quem não usa CPF, por exemplo estrangeiros, continua sendo identificado pelo CNS.
Segundo o mesmo comunicado, para quem é atendido sem CPF, por exemplo em atendimento de urgência, foi criado um cadastro provisório de até um ano; depois da alta ou da regularização, é preciso confirmar a identidade (prova de vida) e informar o CPF. O Ministério da Saúde planeja concluir a migração dos sistemas de informação para o CPF até dezembro de 2026, por isso confirme o procedimento no seu centro ao se cadastrar.
O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, o número de contribuinte da pessoa física) é, segundo a lei, o número único de identificação nas bases públicas (Lei nº 14.534/2023). Ele também é útil fora do SUS, por exemplo para os documentos do recém-nascido. O pedido de CPF para estrangeiros pode ser feito pelo serviço da Receita Federal; as condições estão na mesma página.
Como escolher a maternidade?
A gestante acompanhada pelo SUS tem direito de saber com antecedência em qual maternidade será o parto e para onde será encaminhada em caso de complicações, e de ser vinculada a ela. A vinculação deve ocorrer ao iniciar o pré-natal, e a maternidade deve ser adequada ao nível de risco da gestação (Lei nº 11.634/2007, art. 1º).
Na prática, o procedimento depende da cidade e da instituição; por isso, vale perguntar direto no centro: a qual maternidade você será vinculada, se é possível conhecer o setor, quais são as regras sobre o acompanhante e sobre a doula.
As maternidades, o tipo de cada uma (SUS ou particular) e as condições de admissão estão descritos nas páginas “Maternidades de Florianópolis” e “Parto em Florianópolis”. Não fazemos rankings: as condições mudam, e a escolha depende da sua situação. O que perguntar a uma clínica particular: “Maternidade particular: o que perguntar antes de contratar”.
Quais são os direitos da parturiente?
| Item | Acompanhante | Doula |
|---|---|---|
| Quem é | Pessoa maior de idade da sua escolha: parceiro, mãe, amiga | Profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional |
| Lei | Lei nº 8.080/1990, art. 19-J, na redação da Lei nº 14.737/2023 | Lei SC nº 16.869/2016 (Santa Catarina) e Lei nº 15.381/2026 (todo o país) |
| Onde vale | Estabelecimentos públicos e privados: consultas, exames, procedimentos | Maternidades e casas de parto, públicas e privadas: trabalho de parto, parto e primeiras horas depois |
| O que considerar | No centro cirúrgico e na UTI, havendo restrições justificadas de segurança, só é admitido acompanhante que seja profissional de saúde | A forma de admissão é definida pela instituição, e o conjunto de documentos é fixado pela lei estadual; a doula não realiza procedimentos médicos |
Acompanhante. Não é preciso avisar a instituição com antecedência. O direito a acompanhante no parto no SUS foi inicialmente assegurado pela Lei nº 11.108/2005, e a Lei nº 14.737/2023 o estendeu a consultas, exames e procedimentos em estabelecimentos públicos e privados. Em casos de urgência, a equipe pode agir mesmo sem a presença do acompanhante solicitado.
Doula. A lei de Santa Catarina obriga as maternidades públicas e privadas e os estabelecimentos congêneres do estado a permitir a presença da doula a pedido da parturiente; a presença da doula não gera ônus nem vínculo empregatício para a instituição. Cada instituição define a forma de admissão, e a doula se apresenta com um conjunto de documentos: mais detalhes na página “Para maternidades”.
A Lei federal nº 15.381/2026, em vigor desde 9 de abril de 2026, regulamenta a profissão e assegura o direito à presença da doula nas maternidades do país, a pedido da gestante. Ela também veda à doula utilizar equipamentos médico-assistenciais, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde (art. 4º, parágrafo único). A presença da doula não substitui nem o acompanhante nem a equipe médica.
Respeito e consentimento. A Lei de Santa Catarina nº 18.322/2022 (cap. V; incorporou a antiga Lei 17.097/2017, que já não vigora separadamente) lista as condutas consideradas violência obstétrica. Entre elas estão qualquer procedimento sem pedir permissão antes ou sem explicar, em palavras simples, por que ele é necessário (art. 35, XV), e impedir que a mulher seja acompanhada por alguém de sua preferência durante todo o trabalho de parto (art. 35, IX). Hospitais e estabelecimentos equiparados, inclusive as UBS, devem expor cartazes com a lista dessas condutas e informar os órgãos e os trâmites para a denúncia (art. 37, inclusive §§ 1º e 2º). Análise detalhada: “Direitos da parturiente e da doula no Brasil”.
O que é o plano de parto?
O plano de parto é um documento curto em que você registra antecipadamente os seus desejos: quem estará ao seu lado, como pretende aliviar a dor, como imagina as primeiras horas com o bebê. Serve para conversar com a equipe antes do parto. As decisões no parto são tomadas pelo médico e pela equipe obstétrica conforme a saúde, por isso o plano é uma base de conversa, e não uma exigência. A Katerina ajuda a montar o plano em russo e em português e a preparar com antecedência as perguntas aos médicos.
O que acontece depois do parto?
Em Florianópolis, os recém-nascidos nas maternidades são visitados pelo programa Capital Criança. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, a equipe visita diariamente as maternidades públicas e particulares onde nascem bebês do município: orienta sobre os cuidados com o bebê e sobre a amamentação, deixa um kit para os primeiros cuidados e aplica as primeiras vacinas (BCG, contra a tuberculose, e a primeira dose contra a hepatite B).
A equipe do programa também fala sobre o teste do pezinho, a triagem neonatal. A coleta é feita entre o 3º e o 5º dia de vida, idealmente no 3º, em qualquer Centro de Saúde. As consultas do bebê e da mãe no momento da coleta são marcadas pela Equipe de Saúde da Família do centro.
Os documentos do bebê (registro de nascimento, CPF, passaporte) são outro assunto: “Documentos do recém-nascido”. Sobre o apoio na amamentação, veja “Amamentação”.
Como a Katerina ajuda?
A Katerina é doula e educadora perinatal em Florianópolis. Ela ajuda a entender aonde ir e como agendar, acompanha nas consultas, traduz quando necessário, ajuda a montar o plano de parto e fica ao seu lado no parto. Condições e formato: “Acompanhamento de parto”.
O que não garantimos
Esta página não promete vaga em uma maternidade específica, a participação de um determinado médico nem um determinado rumo do parto. As regras das instituições, as condições de admissão e a forma de admissão da doula mudam, e a decisão é da maternidade. A informação é geral e não substitui a consulta com um médico.
Quando é preciso um médico ou um advogado
Em caso de sintomas preocupantes, procure o seu Centro de Saúde ou a maternidade à qual você está vinculada. Se houver risco de vida, ligue para o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) no número 192: a ligação não é cobrada, e o serviço funciona 24 horas. Questões sobre autorização de residência e cidadania são decididas pelos órgãos públicos; para analisar a sua situação, procure um advogado: “Cidadania e residência”.
Importante
As informações são de caráter geral e valem para 3 de outubro de 2026. Elas não substituem a consulta com um médico ou advogado. A doula não é médica, não faz diagnósticos e não indica tratamentos. Em caso de emergência, ligue para o SAMU: 192. Mais em “Aviso legal”.
Se quiser conversar sobre a sua situação, pode escrever para a Katerina.
Fontes
- Lei nº 11.634/2007: direito da gestante à vinculação à maternidade (Planalto)
- Lei nº 14.737/2023: direito da mulher a acompanhante em serviços de saúde (Planalto)
- Lei nº 11.108/2005: acompanhante no parto no SUS (Planalto)
- Lei SC nº 16.869/2016, redação atual (ALESC; alterada pelas Leis 17.331/2017 e 18.048/2020)
- Lei SC nº 18.322/2022, cap. V, arts. 33 a 38: medidas de informação e proteção de gestantes e parturientes contra a violência obstétrica (consolidação que incorporou a Lei 17.097/2017) (ALESC)
- Lei nº 15.381/2026: profissão de doula (Planalto)
- Lei nº 13.445/2017, art. 4º: acesso do migrante à saúde (Planalto)
- Ministério da Saúde: Cartão Nacional de Saúde baseado no CPF, comunicado de 16/09/2025 (CONASEMS)
- Lei nº 14.534/2023: CPF como número único nas bases de dados públicas (Planalto)
- Receita Federal: inscrição de estrangeiro no CPF (serviço online)
- Prefeitura de Florianópolis: Centros de Saúde, endereços e telefones
- Prefeitura de Florianópolis: saúde da criança, programa Capital Criança e triagem neonatal
- Ministério da Saúde: gravidez, teste rápido na UBS
- Ministério da Saúde: pré-natal (quando começar, calendário de consultas, parceiro)
- Ministério da Saúde: SAMU 192

