Parto no Brasil em 2026: como funciona
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- É possível uma estrangeira dar à luz no Brasil?
- SUS ou clínica particular: no que diferem?
- Como entrar no SUS: UBS, encaminhamento, bairro
- Acompanhante e doula: o que diz a lei
- Quem decide: o médico, o plano de parto, a cesariana
- Quais documentos serão necessários depois do parto
- O que a criança recebe e o que os pais podem
- É possível entrar no Brasil grávida?
- Quanto custa?
- Para quem este caminho serve e para quem não
- O que não garantimos
- Quando é preciso um advogado ou um médico
- Perguntas frequentes
- Fontes
Em resumo
No Brasil, há dois caminhos para o parto: sem custo para a paciente, no SUS, ou pago, em clínica particular. O SUS é universal (Constituição, art. 196), mas a admissão é definida pela instituição. A criança nascida no Brasil é brasileira, salvo se os pais estiverem a serviço do seu Estado. Entrada e documentos dependem dos órgãos públicos.
É possível uma estrangeira dar à luz no Brasil?
A lei brasileira não proíbe uma estrangeira de dar à luz no país. Mas a entrada no país e a finalidade da viagem são avaliadas à parte: o controle de fronteira da Polícia Federal (PF) decide caso a caso. O que se sabe sobre isso hoje está na página O que saber em 2026.
O sistema público de saúde se chama SUS (Sistema Único de Saúde). O Ministério da Saúde o descreve como um sistema de acesso universal, integral e sem custo ao usuário. Pela Constituição do Brasil, a saúde é “direito de todos e dever do Estado” (art. 196). A Lei 8.080/1990, a Lei Orgânica da Saúde, define a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência como princípio do SUS (art. 7º, I).
As regras do Ministério da Saúde sobre o cadastro de usuários do SUS preveem expressamente estrangeiros que não residem no país: para eles, registra-se o país de residência e, se possível, o endereço e os meios de contato do local onde a pessoa está hospedada (Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017, art. 272, § 2º).
A Lei de Migração assegura aos migrantes que residem no país acesso aos serviços públicos de saúde “sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória” (Lei 13.445/2017, art. 4º, VIII). Para visitantes de curta duração (turistas), as condições do pré-natal e do parto são definidas pelo município e pela instituição, por isso é preciso confirmá-las com antecedência.
Ressalva: acesso à assistência não é o mesmo que vaga em uma maternidade específica. A fila, os encaminhamentos e as regras de admissão são definidos pela instituição. O SUS é financiado pelos orçamentos de todos os níveis (art. 198 da Constituição); o caminho particular continua sendo uma alternativa.
SUS ou clínica particular: no que diferem?
A escolha depende de onde você vai morar, em que semana da gestação vai procurar atendimento e quanto pretende pagar. Abaixo, o quadro geral. Os fatos sobre cada maternidade e a data de verificação estão no catálogo de maternidades de Florianópolis.
Dois termos que vão aparecer: UBS, a unidade básica de saúde (Unidade Básica de Saúde), e CPF, o número de inscrição da pessoa física (Cadastro de Pessoas Físicas).
| O que comparar | SUS (sistema público) | Clínica particular |
|---|---|---|
| Pagamento | Sem custo para o paciente | Por contrato com a clínica e o médico; o valor é informado pela clínica |
| Como ter acesso | Acompanhamento na UBS, vinculação à maternidade, encaminhamento, bairro | Agendamento e contrato com a clínica |
| Documentos na admissão | A carta de serviços do hospital universitário HU-UFSC cita, para o atendimento de urgência, documento de identidade e CPF; como isso se aplica a uma estrangeira sem CPF, confirme no hospital | A lista é informada pela clínica |
| Parceiro | Direito a acompanhante: Lei 11.108/2005 e Lei 14.737/2023 | Mesmo direito: Lei 14.737/2023 |
| Doula | Lei SC 16.869/2016: a forma de admissão é definida pela instituição (art. 1º, § 3º); Lei 15.381/2026, art. 6º: a presença da doula é assegurada a pedido da mulher | As mesmas leis |
| O que confirmar antes | A qual maternidade você está vinculada, as regras de admissão da doula, quem vai traduzir | O que o contrato inclui, quem faz o parto, o que acontece em caso de complicações e de cesariana |
Entre as maternidades públicas de Florianópolis estão o HU-UFSC e a Maternidade Carmela Dutra, a primeira maternidade pública de Santa Catarina (inaugurada em 1955, segundo a Secretaria de Estado da Saúde). Há também maternidades particulares; a lista e os fatos estão no catálogo. Não fazemos rankings: a opção adequada depende da sua situação.
Como entrar no SUS: UBS, encaminhamento, bairro
O acompanhamento da gravidez no SUS costuma ser feito na UBS: o manual do Ministério da Saúde a chama de “porta” preferencial da gestante para o sistema de saúde (Cadernos de Atenção Básica nº 32, 2012). Em Florianópolis, essas unidades se chamam Centro de Saúde. Como iniciar o pré-natal e o que é preciso para isso: veja a página Para quem mora em Florianópolis.
Pela Lei 11.634/2007, a gestante acompanhada pelo SUS tem direito de saber com antecedência a qual maternidade está vinculada: aquela em que será o parto e aquela para onde será encaminhada em caso de complicações antes do parto. A vinculação ocorre ao iniciar o pré-natal.
Por isso, a maternidade no SUS é definida não só pela vontade da família, mas também pelo encaminhamento e pelo bairro de residência: o Ministério da Saúde organiza o SUS por níveis de complexidade e por territórios. Na carta de serviços do hospital universitário HU-UFSC consta que a urgência obstétrica atende por encaminhamento, por território de referência ou pelos dois critérios (referenciamento e/ou territorialização), e que os territórios foram definidos pela Secretaria de Estado da Saúde. Antes de escolher a moradia, vale descobrir a qual maternidade o bairro pertence.
Sobre a escolha entre maternidades, veja a página Maternidades de Florianópolis.
Acompanhante e doula: o que diz a lei
Parceiro ou outro acompanhante. O direito a acompanhante no parto foi assegurado pela Lei 11.108/2005: os serviços do SUS são obrigados a permitir um acompanhante, escolhido pela parturiente, durante as contrações, o parto e logo depois.
A Lei 14.737/2023 reescreveu esse artigo da lei do SUS (art. 19-J da Lei 8.080/1990) e estendeu o direito aos estabelecimentos públicos e privados: em consultas, exames e procedimentos, a mulher tem direito a acompanhante maior de idade, escolhido por ela mesma. No centro cirúrgico e na UTI, havendo restrições justificadas de segurança, só é admitido acompanhante que seja profissional de saúde.
Doula. Em Santa Catarina, as maternidades públicas e privadas são obrigadas a permitir a presença da doula a pedido da parturiente, sem ônus para a instituição e sem vínculo empregatício com ela (Lei SC 16.869/2016, art. 1º). Cada instituição define a forma de admissão, mas a lei indica os documentos (art. 1º, § 3º): carta de apresentação, documento com foto, descrição dos procedimentos e técnicas e termo de autorização assinado pela gestante. A doula não substitui o acompanhante.
A lei federal Lei 15.381/2026, de 8 de abril de 2026, definiu quem é a doula e confirmou a presença dela nas maternidades públicas e privadas, a pedido da mulher (art. 6º). A doula continua sendo de livre escolha da mulher (art. 5º).
A lei também limita o papel da doula. Ela não usa equipamentos médicos, não realiza procedimentos médicos, fisioterápicos nem de enfermagem, não administra medicamentos e não interfere nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde (art. 4º, parágrafo único). A presença da doula não substitui o trabalho da equipe de saúde (art. 6º, § 5º).
As regras das instituições variam. O HU-UFSC, por exemplo, pede que a doula se cadastre com antecedência: participe de uma visita aberta à maternidade, entregue documentos, entre eles uma cópia do certificado do curso de doula, e assine um termo de compromisso. A análise dos documentos leva até 15 dias úteis (regras do HU-UFSC de 28 de março de 2025). A questão da doula deve ser resolvida bem antes da data prevista do parto.
A Katerina é doula em Florianópolis: apoia a mulher e traduz nas consultas e no parto (serviços). Sobre os direitos da parturiente e o papel da doula, veja o artigo Direitos da parturiente e da doula no Brasil.
Quem decide: o médico, o plano de parto, a cesariana
As decisões médicas são tomadas pela mulher e pelo médico. A doula ajuda a mulher a buscar informações (Lei 15.381/2026, art. 4º, I) e a preparar perguntas ao médico, mas não substitui o médico. O plano de parto escrito (plano de parto) ajuda a conversar com a equipe sobre os desejos antecipadamente. O quanto eles podem ser atendidos depende da instituição e, no parto, também da condição da mãe e do bebê.
Pela resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM 2.284/2020), a mulher pode, em situações eletivas, optar pela cesariana, se lhe explicarem em detalhe os benefícios e os riscos do parto vaginal e da cirurgia. A decisão é formalizada em termo de consentimento livre e esclarecido. Com risco habitual, a cirurgia a pedido é feita não antes de 39 semanas completas. O médico pode invocar a autonomia profissional e encaminhar a mulher a outro especialista.
Quais documentos serão necessários depois do parto
- Declaração de Nascido Vivo (DNV), o documento sobre o nascimento com vida. É emitida pelo profissional de saúde que acompanhou a gestação, o parto ou o recém-nascido (Lei 12.662/2012, art. 3º). É necessária para o registro do nascimento, mas não o substitui.
- Registro do nascimento no cartório (cartório de registro civil). Pela lei, o registro é feito em até 15 dias após o nascimento; se o cartório fica a mais de 30 km, o prazo sobe para três meses. A declaração é feita pelo pai ou pela mãe, juntos ou separadamente (Lei 6.015/1973, arts. 50 e 52). O primeiro registro e a primeira certidão (certidão de nascimento) não têm cobrança (Lei 9.534/1997).
- CPF e passaporte da criança. O passaporte é emitido pela PF. Segundo a página da PF, ele exige CPF, inclusive para a criança, e o atendimento é presencial. Detalhes e valores: Documentos do recém-nascido.
- Apostila, o selo que atesta a autenticidade de um documento brasileiro para uso no exterior: veja também Documentos do recém-nascido.
O que a criança recebe e o que os pais podem
A criança nascida no Brasil, pela Constituição (art. 12, I, “a”), é brasileira, mesmo que os pais sejam estrangeiros. Exceção: os pais estarem no país a serviço de seu Estado. A certidão comprova o fato do nascimento; ela não “concede” a nacionalidade.
Com os pais é diferente: a nacionalidade não passa a eles automaticamente. Eles podem pedir autorização de residência como pais de criança brasileira e, mais adiante, cumpridas as condições legais, a naturalização. O prazo de residência para ela cai de quatro anos para um, mas a decisão é do Estado. Os passos, as taxas com datas e os riscos das viagens estão na página Cidadania e residência.
É possível entrar no Brasil grávida?
Quem decide é o controle de fronteira da PF, caso a caso. Em matéria da RIA Novosti de 12 de agosto de 2026, a Polícia Federal do Brasil respondeu que não há diretriz específica que proíba a entrada de estrangeiros por causa de gravidez. A gravidez, por si só, não é motivo nem para admitir nem para recusar, e as decisões de inadmissão são individuais. A cronologia das publicações, as regras e o que continua sem confirmação estão na página O que saber em 2026.
Quanto custa?
No SUS, o parto não é cobrado do paciente; na clínica particular, as condições e o valor são definidos em contrato. Passagem aérea, moradia, transporte, traduções de documentos, apostila e taxas dos órgãos públicos pelos documentos são pagos à parte. Só publicamos números com data e link para a página oficial. As referências de gastos estão na página Quanto custa um parto no Brasil, e as taxas do passaporte da criança e da autorização de residência dos pais, com datas de verificação, estão na página sobre cidadania e residência.
Para quem este caminho serve e para quem não
Serve se:
- você quer entender com antecedência como funcionam o SUS e as clínicas particulares e precisa de apoio em russo;
- você já mora em Florianópolis ou perto: comece pela página Para quem mora em Florianópolis;
- você aceita levar em conta as regras da instituição e as decisões dos médicos.
Não serve se:
- você espera promessas: cidadania para os pais, prazo de emissão de documentos ou vaga em uma maternidade específica;
- você precisa que alguém ajude a ocultar o motivo da viagem na entrada: não trabalhamos com isso;
- você precisa de pareceres jurídicos ou de representação perante órgãos públicos: não somos um escritório de advocacia;
- a gravidez tem complicações: sobre a viagem aérea e o local do parto decide o médico que acompanha.
O que não garantimos
- vaga em uma maternidade específica e o procedimento de admissão: eles são definidos pelas instituições;
- a admissão no país: a decisão é do controle de fronteira da PF em cada caso;
- prazos e resultado da emissão de documentos, da autorização de residência e da naturalização: são decisões dos órgãos públicos;
- como será o parto e qual via de parto será escolhida: isso é decidido pelo médico e pela mulher conforme indicações médicas;
- que regras, taxas e prazos não mudem: os dados valem para 3 de outubro de 2026.
Quando é preciso um advogado ou um médico
Um advogado (no Brasil, advogado) é necessário se o seu caso migratório for complexo: recusa de entrada ou de pedido, condenação, violações anteriores do prazo de estada. Também vale procurar um advogado para o contrato com uma clínica particular ou com uma agência e, para obrigações com o país da sua cidadania, um advogado do direito dele ou o consulado.
Ao médico se recorre para qualquer questão de saúde, de viagem aérea e de acompanhamento. Em caso de sintomas preocupantes, não espere resposta por mensagem: ligue para o SAMU 192 (atendimento móvel de urgência do Brasil: segundo o Ministério da Saúde, a ligação é sem custo para o paciente, e o serviço funciona 24 horas) ou procure o hospital mais próximo.
Perguntas frequentes
Uma estrangeira precisa pagar pelo parto no SUS?
Para o paciente, a assistência no SUS é sem cobrança; o princípio da universalidade está na Constituição (art. 196) e na Lei 8.080/1990 (art. 7º, I). A fila, os encaminhamentos e as regras de admissão para estrangeiras, sobretudo as que vêm como turistas, são definidos pela instituição; vaga em uma maternidade específica não pode ser prometida.
Posso ter o bebê com meu marido?
Sim. A mulher pode escolher o acompanhante: no SUS, isso foi assegurado pela Lei 11.108/2005, e a Lei 14.737/2023 estendeu o direito aos estabelecimentos públicos e privados. No centro cirúrgico e na UTI pode haver restrições justificadas.
Preciso de uma doula se há um médico por perto?
O médico responde pela assistência médica; a doula, pelo apoio físico, informacional e emocional (Lei 15.381/2026, arts. 2º e 4º). A presença dela não substitui o trabalho da equipe de saúde, e a escolha é da mulher.
O bebê terá a cidadania brasileira?
Pela Constituição, sim, se os pais não estiverem no Brasil a serviço de seu Estado. Isso decorre do fato do nascimento, e não da certidão. Detalhes: Cidadania e residência.
Os pais terão a cidadania?
Automaticamente, não. A lei prevê um caminho: autorização de residência e, depois, naturalização com prazo de residência reduzido. Para isso é preciso apresentar um pedido, e as decisões são dos órgãos públicos.
Vão deixar uma grávida entrar no país?
Segundo a resposta da Polícia Federal em matéria da RIA Novosti de 12 de agosto de 2026, não há diretriz específica que proíba a entrada por causa de gravidez, e as decisões são individuais. Ninguém pode prometer a admissão. Detalhes: O que saber em 2026.
Importante
As informações desta página são gerais, educativas e valem para 3 de outubro de 2026, com links para fontes oficiais. Elas não substituem a consulta com um médico ou advogado. Não somos um escritório de advocacia e não emitimos pareceres jurídicos. A doula não é médica, não faz diagnósticos e não indica tratamentos. Em caso de emergência, ligue para o SAMU 192.
Se quiser conversar sobre a sua situação, pode escrever para a Katerina.
Fontes
- Constituição Federal: art. 12, I, “a” (nacionalidade por nascimento), arts. 196 e 198 (direito à saúde, financiamento do SUS)
- Lei nº 13.445/2017, Lei de Migração: art. 4º, VIII (acesso do migrante à saúde sem discriminação)
- Lei nº 8.080/1990, Lei Orgânica da Saúde: art. 7º, I (universalidade de acesso), art. 19-J (acompanhante)
- Ministério da Saúde, Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017: art. 272, § 2º (cadastro no SUS de estrangeiros não residentes no país)
- Ministério da Saúde: Sistema Único de Saúde (SUS), princípios e estrutura
- Ministério da Saúde: Cadernos de Atenção Básica nº 32, “Atenção ao pré-natal de baixo risco” (2012), papel da UBS
- HU-UFSC: Carta de Serviços ao Cidadão, 2024 (atendimento na urgência obstétrica, documentos, territórios de referência)
- HU-UFSC: normas e rotinas de atuação das doulas na maternidade (PS.MA.COMATER.0001/25, 28/03/2025)
- Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina: Maternidade Carmela Dutra
- Lei nº 11.634/2007: direito da gestante do SUS à vinculação à maternidade
- Lei nº 11.108/2005: acompanhante no parto nos serviços do SUS
- Lei nº 14.737/2023: direito da mulher a acompanhante em estabelecimentos públicos e privados
- Lei SC nº 16.869/2016: doulas nas maternidades de Santa Catarina (ALESC, texto consolidado)
- Lei nº 15.381/2026: profissão de doula (arts. 2º a 6º)
- Resolução CFM nº 2.284/2020: cesariana a pedido da mulher
- Lei nº 12.662/2012: Declaração de Nascido Vivo (DNV)
- Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos: arts. 50 e 52 (prazos e declarantes no registro de nascimento)
- Lei nº 9.534/1997: ausência de cobrança do primeiro registro de nascimento e da primeira certidão
- Polícia Federal: passaporte, documentos e taxas (exigência de CPF, atendimento presencial)
- RIA Novosti, 12/08/2026: resposta da Polícia Federal do Brasil sobre a entrada de estrangeiras grávidas
- Ministério da Saúde: SAMU 192, atendimento móvel de urgência

