Para maternidades e equipes de saúde
Para maternidades e profissionais de saúde: doula Katerina
Quem é a doula Katerina, o que ela faz e o que não faz, e quais documentos a lei de Santa Catarina prevê para a admissão.
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Em resumo
A Katerina é doula e educadora perinatal em Florianópolis. Oferece apoio físico, informacional e emocional à gestante e ajuda paciente e equipe a se entenderem, em russo e em português. Não realiza procedimentos médicos (Lei 15.381/2026). A admissão em Santa Catarina segue a Lei SC 16.869/2016: veja os documentos e o pedido à instituição.
Quem é a Katerina?
A Katerina é doula e educadora perinatal e vive e trabalha em Florianópolis. Concluiu o Curso de Doula e Educadora Perinatal (Ama Nascer, 60 horas, outubro de 2025) e fala russo e português. Acompanha famílias que falam russo: apoia a parturiente durante o trabalho de parto e, quando a paciente e a equipe não têm um idioma em comum, ajuda os dois lados a se entenderem. É apoio à comunicação, e não tradução oficial de documentos.
A Katerina não é médica, enfermeira obstetra nem profissional de enfermagem. Mais sobre ela: “Sobre a Katerina”.
O que a doula faz?
A lei define a doula como a profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional à pessoa durante o ciclo gravídico-puerperal e, especialmente, durante o parto (Lei nº 15.381/2026, art. 2º). Entre as atribuições previstas (art. 4º):
- incentivar e facilitar que a gestante busque informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas;
- incentivar a gestante a procurar uma unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal;
- orientar e apoiar a gestante durante todo o trabalho de parto, inclusive na escolha das posições mais confortáveis;
- informar sobre métodos não farmacológicos de alívio da dor e utilizá-los: massagens, banhos mornos e compressas mornas;
- ajudar com técnicas de respiração e vocalização;
- colaborar para manter um ambiente tranquilo, acolhedor e com privacidade;
- estimular a presença e a participação do acompanhante escolhido pela gestante;
- orientar e apoiar os cuidados com o recém-nascido e a amamentação.
O que a doula não faz?
É vedado à doula utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde (Lei nº 15.381/2026, art. 4º, parágrafo único). A lei de Santa Catarina também veda à doula procedimentos médicos, clínicos e de enfermagem (Lei SC nº 16.869/2016, art. 2º).
A presença da doula não substitui o acompanhante (Lei SC, art. 1º, § 2º; Lei nº 15.381, art. 6º, § 1º): o direito da mulher a acompanhante de sua livre escolha é assegurado à parte, no art. 19-J da Lei nº 8.080/1990, na redação da Lei nº 14.737/2023.
A doula também não substitui o trabalho da equipe de saúde (Lei nº 15.381, art. 6º, § 5º). As decisões sobre a assistência são da equipe da instituição.
Como funciona a admissão na instituição?
A Lei de Santa Catarina nº 16.869/2016 obriga as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, das redes pública e privada, a permitir a presença de doulas durante todo o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente. A presença da doula não gera ônus nem vínculo empregatício com o estabelecimento (art. 1º). A lei define a doula como acompanhante de parto escolhida livremente pela gestante ou parturiente, que presta suporte contínuo e fez curso para essa finalidade (§ 1º, Classificação Brasileira de Ocupações, CBO 3221-35).
Cada estabelecimento define a sua forma de admissão, respeitados preceitos éticos, de competência e as normas internas de funcionamento. A lei prevê que a doula apresente estes documentos (art. 1º, § 3º):
| Documento | O que contém |
|---|---|
| Carta de apresentação | Nome completo, endereço, números de CPF e RG, telefone e e-mail da doula |
| Cópia de documento oficial com foto | Documento de identidade da doula |
| Descrição dos procedimentos e técnicas | Procedimentos e técnicas que a doula utilizará no trabalho de parto, no parto e no pós-parto imediato, e o planejamento das ações durante o período de assistência |
| Termo de autorização | Assinado pela gestante: autoriza a atuação da doula no trabalho de parto, no parto e no pós-parto imediato |
A Lei federal nº 15.381/2026, em vigor desde 9 de abril de 2026, assegura a presença da doula nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos congêneres das redes pública e privada, desde que solicitada pela gestante (art. 6º), veda a cobrança de taxa adicional vinculada à presença da doula durante o trabalho de parto (art. 6º, § 2º) e não impõe ao estabelecimento obrigações como remuneração ou vínculo empregatício (art. 6º, § 3º). Os requisitos de formação das doulas são tratados à parte na lei (art. 3º).
O que a Katerina pede à instituição
- informar o procedimento de admissão de doulas: a quem e em que formato entregar os documentos e com quanta antecedência do parto;
- indicar uma pessoa de contato ou um e-mail para combinar tudo previamente;
- enviar com antecedência as normas internas sobre a presença da doula, inclusive no centro cirúrgico e na UTI, caso existam.
O que não garantimos
Esta página não promete a admissão em nenhuma instituição específica e não substitui as normas internas nem as decisões da equipe de saúde. A lei estabelece o marco geral, e cada instituição define o seu procedimento de admissão.
Quando é preciso um advogado
Se a admissão for contestada, ou se houver conflito sobre responsabilidades das partes, pagamentos ou vínculo trabalhista, é necessário consultar um advogado ou recorrer ao órgão competente: esta página não os substitui.
Leia também
Como funciona o acompanhamento: “Acompanhamento de parto”. Sobre as maternidades de Florianópolis: “Maternidades de Florianópolis”. Para as futuras mães, há o artigo “Direitos da parturiente e da doula no Brasil”.
Importante
As informações são de caráter geral e valem para 3 de outubro de 2026. O procedimento de admissão é definido por cada instituição. Isto não é consultoria jurídica. Mais em “Aviso legal”.
Conjunto de documentos para a admissão
Para cada parturiente, a Katerina reúne com antecedência o conjunto que a lei estadual prevê: carta de apresentação, documento com foto, descrição dos procedimentos e técnicas e termo de autorização da gestante. O conjunto é ajustado ao procedimento da sua instituição.
O modelo do conjunto pode ser solicitado à Katerina.
Pergunta da instituição
Escreva por e-mail ou mensageiro: conversamos sobre o procedimento de admissão e enviamos um modelo do conjunto de documentos.

