SUS para estrangeiros: o que diz a lei, como ter acesso e o que ele não promete
Uma estrangeira pode ser atendida no SUS, inclusive na gravidez e no parto? O que dizem a Constituição e a Lei de Migração, quais documentos pedem, o que o SUS cobre e o que não promete.
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A lei assegura aos migrantes que residem no país acesso ao sistema público de saúde, o SUS (Sistema Único de Saúde), sem discriminação por nacionalidade e condição migratória (Lei 13.445/2017, art. 4º, VIII), e a assistência não é cobrada do paciente. É o direito de ser atendida, e não o direito a uma vaga em uma maternidade específica: a fila, o procedimento de admissão e as condições para turistas são definidos pela cidade e pela instituição.
O que diz a lei?
A Constituição chama a saúde de “direito de todos e dever do Estado”, com “acesso universal e igualitário” aos serviços (art. 196). A lei do SUS aponta a universalidade de acesso, em todos os níveis de assistência, como o primeiro princípio (Lei 8.080/1990, art. 7º, I).
A Lei de Migração acrescenta que aos migrantes que residem no país é assegurado o acesso aos serviços públicos de saúde “nos termos da lei, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória” (Lei 13.445/2017, art. 4º, VIII). É assim que o Ministério da Saúde descreve o SUS: um sistema que assegura acesso universal, integral e sem custo ao usuário aos serviços de saúde. Para visitantes de curta duração (turistas), as condições do pré-natal e do parto são definidas pelo município e pela instituição, por isso é preciso confirmá-las com antecedência.
A ausência de cobrança do paciente não significa que o sistema não tenha custo: o SUS é financiado com recursos do orçamento da seguridade social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes (Constituição, art. 198, § 1º).
Como ter acesso ao SUS na prática?
O atendimento começa na atenção primária: na UBS (Unidade Básica de Saúde), que em Florianópolis se chama Centro de Saúde, pelo seu endereço. Passo a passo: a página Para quem mora em Florianópolis. As regras de cadastro no SUS são estas:
- As regras do Ministério da Saúde (Portaria de Consolidação 1/2017, art. 265, na redação de 2021) não consideram obstáculo ao atendimento a falta de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou do número do Cartão SUS, se a pessoa puder ser identificada por outro documento válido; o cadastro é concluído depois.
- Para estrangeiros que não residem no país, registra-se o país de residência e, se possível, o endereço e os meios de contato do local onde a pessoa está hospedada (art. 272, § 2º).
- O Ministério da Saúde está migrando o Cartão SUS para o CPF (cronograma anunciado em 16 de setembro de 2025). Para estrangeiros que não usam CPF, permanece o número do CNS: o número do Cartão SUS (Cartão Nacional de Saúde), que o Ministério agora chama de Cadastro Nacional de Saúde (comunicado do Ministério, na reprodução do CONASEMS).
Para o parto, a lista de documentos é informada pela própria maternidade. Por exemplo, a Maternidade Carmela Dutra pede documento com foto, Cartão SUS, caderneta ou diário do pré-natal e resultados de exames. O HU-UFSC cita, na carta de serviços, documento e CPF para o atendimento, mas, pela Portaria 1/2017 (art. 265), a falta de CPF não deve, por si só, impedir a assistência se a pessoa puder ser identificada por outro documento; confirme o procedimento na maternidade.
A urgência obstétrica do HU-UFSC atende por encaminhamento ou por território de referência. Na urgência do HU-UFSC, a equipe de acolhimento avalia os pacientes pela classificação de risco, para que recebam atendimento primeiro os que mais precisam.
O que o SUS cobre e o que fica por sua conta?
A Maternidade Carmela Dutra informa que seus serviços são prestados pelo SUS e que não há cobrança nem pagamento pelo atendimento (Lei 8.080/1990). O HU-UFSC, nas normas para doulas, reforça isso e ressalva que a instituição não se responsabiliza por acertos financeiros entre a doula e a parturiente. Ou seja, a assistência dos médicos e da maternidade no SUS não é paga pelo paciente, e os serviços que você escolhe à parte (doula, tradutor, moradia, passagem aérea, seguro) ficam por sua conta.
O caminho particular é diferente: as condições são definidas por contrato com a clínica e o médico, e o valor total é informado pela clínica. Sobre as perguntas a fazer antes de contratar: Maternidade particular: o que perguntar antes de contratar.
O que a lei e o SUS não prometem
- Vaga em uma maternidade específica. A lei assegura o acesso à assistência, mas a maternidade é definida pela vinculação por endereço, pelo encaminhamento e pelo nível de risco da gestação.
- Tipo de parto. Na Carmela Dutra, o tipo de parto é definido após avaliação médica; cesarianas não são feitas por agendamento prévio.
- Rapidez e comodidades. Fila, presença de intérprete e condições do quarto dependem da instituição.
- Desfecho. A assistência no SUS não promete um determinado rumo do parto.
Nas leis e nas normas do Ministério da Saúde em que este artigo se baseia, não há restrições específicas a estrangeiros que não residem no Brasil, mas elas também não asseguram um direito próprio aos visitantes de curta duração: as normas apenas descrevem como registrá-los. O procedimento no local é definido pela cidade e pela instituição, por isso confirme-o antes no seu Centro de Saúde ou na maternidade.
E a entrada no país?
O direito à assistência no SUS não responde à pergunta se a entrada no país será permitida: isso é decidido à parte pelo controle de fronteira. O que se sabe hoje está na página “O que saber em 2026”. Uma análise geral das opções de parto no país: a seção “Parto no Brasil”.
O que não garantimos
- que o atendimento ocorra em uma instituição específica ou em um dia específico;
- que as regras em questão não mudem: os dados valem para 3 de outubro de 2026.
Quando é preciso um médico ou um advogado
Em caso de sintomas preocupantes, procure o Centro de Saúde ou a maternidade e, se houver risco de vida, ligue para o SAMU, no número 192: a ligação não é cobrada, e o serviço funciona 24 horas. Questões sobre entrada, situação migratória e documentos são decididas pelos órgãos públicos; para analisar a sua situação, procure um advogado.
Importante
Informações de caráter geral, válidas para 3 de outubro de 2026. Não é consultoria jurídica nem médica. Mais em “Aviso legal”.
Se precisar de ajuda com o idioma nas consultas e no parto, pode escrever para a Katerina.
Fontes
- Constituição Federal: arts. 196 e 198 (direito à saúde, financiamento do SUS) (Planalto)
- Lei nº 8.080/1990 (lei do SUS): arts. 2º e 7º, I (Planalto)
- Lei nº 13.445/2017, Lei de Migração: art. 4º, VIII (Planalto)
- Ministério da Saúde: Sistema Único de Saúde (SUS), princípios e estrutura
- Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017 (redação da Portaria nº 2.236/2021): arts. 257, 265 e 272
- Ministério da Saúde, comunicado de 16/09/2025: Cartão SUS e CPF, estrangeiros (CONASEMS)
- Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina: Maternidade Carmela Dutra, perguntas frequentes (custos, documentos)
- HU-UFSC: Carta de Serviços ao Cidadão, 2024 (atendimento na urgência obstétrica, documentos, classificação de risco)
- HU-UFSC: normas e rotinas de atuação das doulas (pagamento dos serviços da doula fora do SUS), 28/03/2025
- Ministério da Saúde: SAMU 192
