Maternidade particular em Florianópolis: o que perguntar antes de assinar o contrato
Perguntas à clínica e ao médico: o que o contrato inclui e quem faz o parto, como se decide a cesariana, quem pode ficar ao seu lado, o que acontece em caso de complicações e depois da alta.
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A maternidade particular se escolhe pelo contrato, e não por promessas; por isso, as perguntas devem ser feitas antes da assinatura, e as respostas, anotadas. Pergunte o que está incluído no valor, quem faz o parto, como se decide sobre a cesariana, quem pode ficar ao seu lado, o que acontece em caso de complicações e quem responde depois da alta. A lei estabelece o marco para o acompanhante e a doula; o resto é definido pela clínica.
Sobre dinheiro e contrato
Não informamos valores: o total é informado pela clínica, e as condições são fixadas em contrato. Faça as perguntas e peça as respostas por escrito:
- O que exatamente está incluído no valor: acompanhamento com o médico, parto, permanência da mãe e do bebê, anestesista, pediatra ou neonatologista, quarto, refeições do acompanhante? O que é cobrado à parte?
- Como o valor muda se o parto começar antes do prazo, se for preciso fazer cesariana, UTI neonatal ou mais dias de internação? Quem avisa, e como?
- O que é devolvido se você rescindir o contrato ou não conseguir chegar à clínica a tempo?
- Se você paga por plano de saúde (plano de saúde): o que o plano cobre, há prazo de carência (carência) antes do parto, quais serviços a operadora não paga? Se você tem um seguro estrangeiro ou de viagem: ele cobre o parto?
Quem faz o parto e como se decide o tipo de parto?
- Quem é o seu obstetra? Ele estará no parto ou virá a equipe de plantão? Se for a equipe de plantão, dá para conhecê-la antes?
- Quando a clínica e o médico recomendam a cesariana, e como o consentimento é formalizado?
- Como se age se você quer parto vaginal e o médico insiste na cirurgia, e vice-versa?
O marco é dado pela resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina): a mulher em situação eletiva pode optar pela cesariana depois de informação detalhada, a decisão é formalizada em consentimento escrito, e o médico pode encaminhá-la a outro especialista (CFM 2.284/2020). Detalhes, inclusive sobre o prazo de “39 semanas”: a página Parto no Brasil.
Para comparação, a maternidade pública Carmela Dutra informa que o tipo de parto é definido ali após avaliação médica e que cesarianas não são feitas por agendamento.
Quem pode ficar ao seu lado?
Acompanhante. A mulher tem direito a ficar com uma pessoa maior de idade, da sua escolha, em consultas, exames e procedimentos em estabelecimentos públicos e privados; não é preciso avisar com antecedência (Lei 14.737/2023). No centro cirúrgico e na UTI, havendo restrições de segurança justificadas, só é admitido acompanhante que seja profissional de saúde. Pergunte como isso funciona na sua clínica.
Doula. A Lei 15.381/2026 (lei federal da profissão de doula) assegura a presença da doula nas maternidades públicas e privadas, a pedido da mulher, e veda a cobrança de taxa adicional vinculada à presença dela no parto (art. 6º, § 2º). Em Santa Catarina, as instituições podem estabelecer o procedimento de admissão (Lei SC 16.869/2016, art. 1º, § 3º). Descubra: há regras escritas para doulas, é preciso cadastro prévio, quantas pessoas são admitidas no centro cirúrgico. Análise detalhada: Direitos da parturiente e da doula no Brasil.
Pergunte também sobre o idioma: pode ficar ao seu lado uma pessoa que traduz, e ela conta entre os acompanhantes?
O que acontece em caso de complicações e depois do parto?
- A clínica tem UTI neonatal e UTI adulta próprias? Se não, para onde e como são feitas as transferências?
- Quem examina o bebê e quando? Como são as primeiras horas: contato pele a pele, alojamento conjunto com a mãe?
- Como a amamentação é apoiada? O título Hospital Amigo da Criança é concedido pelo UNICEF a instituições que apoiam a amamentação, e o Ministério da Saúde verifica o cumprimento dos “dez passos” (exemplo: carta de serviços do HU-UFSC). O título não promete um determinado rumo do parto, por isso pergunte como a clínica cumpre esses passos na prática.
- A clínica tem unidade de registro de nascimento? Então o nascimento pode ser registrado ainda na maternidade, antes da alta: serão necessários os documentos dos pais e a Declaração de Nascido Vivo (DNV) (normas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), arts. 445 e 453).
- Quem emite a DNV? Ela é emitida pelo profissional de saúde que acompanhou a gestação, o parto ou o recém-nascido (Lei 12.662/2012, art. 3º, § 1º). No caso de partos sem assistência de profissionais de saúde ou com parteira tradicional, o procedimento é outro: a DNV pode ser emitida pelo próprio cartório de registro civil, se a secretaria de saúde pedir (Lei 6.015/1973, art. 54, § 3º, na redação da Lei 12.662/2012, art. 6º).
- Quantos dias dura, em geral, a internação, quais são as regras de visitas, pode vir um irmão mais velho?
- Quais documentos são entregues na alta e como obter depois cópias do prontuário?
Como usar as respostas?
Compare as respostas com o contrato e peça que o que for importante seja incluído em um anexo. Guarde a correspondência. Sobre outras maternidades, veja a página “Maternidades de Florianópolis”. O quadro completo dos gastos no SUS e no caminho particular está na seção “Quanto custa um parto no Brasil”.
O que não garantimos
- que a clínica mantenha as condições que lhe disseram de boca: vale o contrato;
- que as regras de admissão do acompanhante e da doula na clínica que lhe interessa sejam as mesmas das instituições analisadas no artigo Direitos da parturiente e da doula no Brasil;
- que a informação não mude: os dados valem para 3 de outubro de 2026.
Quando é preciso um médico ou um advogado
As decisões clínicas são do médico. Vale mostrar o contrato a um advogado brasileiro antes de assinar. Se surgir um conflito sobre o valor ou sobre a recusa de admissão, não deixe para procurar o advogado só na hora do parto. Em caso de risco de vida, ligue para o SAMU (atendimento móvel de urgência), no número 192: a ligação não é cobrada, e o serviço funciona 24 horas.
Importante
Informações de caráter geral, válidas para 3 de outubro de 2026. A doula não é médica, e estas informações não substituem a consulta com um médico ou advogado. Mais em “Aviso legal”.
Se precisar de ajuda com o idioma e com as perguntas à clínica, pode escrever para a Katerina.
Fontes
- Lei nº 14.737/2023: direito da mulher a acompanhante em estabelecimentos públicos e privados (Planalto)
- Lei nº 15.381/2026: profissão de doula, art. 6º: presença em maternidades públicas e privadas (Planalto)
- Lei SC nº 16.869/2016: admissão de doulas nas maternidades de Santa Catarina, públicas e privadas, com as alterações das Leis SC 17.331/2017 e 18.048/2020 (ALESC, texto consolidado)
- Resolução CFM nº 2.284/2020: cesariana a pedido da mulher, consentimento livre e esclarecido
- CNJ: Código Nacional de Normas (Provimento 149/2023), arts. 445 a 454: unidades de registro de nascimento nas maternidades
- Lei nº 12.662/2012: Declaração de Nascido Vivo (DNV) (Planalto)
- HU-UFSC: Carta de Serviços ao Cidadão, 2024 (título Hospital Amigo da Criança, apoio à amamentação)
- Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina: Maternidade Carmela Dutra, perguntas frequentes (exemplo de regras públicas)
- Ministério da Saúde: SAMU 192
